1. Identificação do operador e âmbito
O serviço é explorado por Meridian Invest Bank S.A. (Agrément EUR44ZQ45891453), adiante designada "o Banco" ou "o Operador", cujo número de autorização consta do rodapé de todas as páginas da plataforma e das comunicações contratuais.
As presentes Condições aplicam-se a todos os serviços disponibilizados através da plataforma, designadamente a abertura de conta, a subscrição de valores mobiliários e de carteiras Privium, a execução de ordens, a custódia de instrumentos financeiros, os depósitos e os pedidos de levantamento.
Qualquer condição particular acordada por escrito com o Cliente prevalece sobre as presentes Condições Gerais apenas na medida da divergência expressa.
2. Aceitação, alterações e vigência
O contrato é celebrado por tempo indeterminado e produz efeitos a partir da validação da conta pelo Diretor Patrimonial.
O Operador pode alterar as presentes Condições por motivos legais, regulamentares, técnicos ou comerciais. As alterações são comunicadas com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, exceto quando resultem de imposição legal imediata.
A ausência de oposição escrita do Cliente no prazo indicado vale como aceitação. Em caso de oposição, o Cliente pode resolver o contrato sem custos antes da entrada em vigor da alteração.
3. Elegibilidade e capacidade
A conta destina-se exclusivamente a pessoas singulares maiores de 18 anos com plena capacidade jurídica, ou a pessoas coletivas legalmente constituídas e devidamente representadas.
O Cliente garante que não é residente nem nacional de jurisdição sujeita a sanções internacionais aplicáveis ao Operador e que não age por conta de terceiro não declarado.
O Operador reserva-se o direito de recusar, suspender ou encerrar qualquer relação sem obrigação de fundamentação detalhada, quando existam motivos legítimos de ordem regulamentar, prudencial ou reputacional.
4. Identificação do cliente (KYC) e combate ao branqueamento de capitais
Nos termos da legislação europeia em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, o Operador procede à identificação e verificação do Cliente antes de qualquer operação, através de documento de identidade, número de identificação fiscal (NIF) ou número nacional, comprovativo de morada e informação sobre a origem dos fundos.
O Cliente obriga-se a manter os seus dados atualizados e a responder aos pedidos de informação complementar em prazo razoável. A falta de resposta pode determinar o bloqueio temporário das operações.
As operações atípicas ou suspeitas podem ser objeto de comunicação às autoridades competentes, sem que tal constitua violação do dever de sigilo.
5. Conta, credenciais e segurança
O Cliente é o único responsável pela confidencialidade das suas credenciais de acesso e por todas as operações efetuadas a partir da sua conta.
Qualquer utilização não autorizada, perda ou suspeita de compromisso das credenciais deve ser comunicada de imediato ao Operador, que procederá ao bloqueio preventivo.
O Operador pode suspender o acesso por razões de segurança, manutenção ou suspeita de fraude, informando o Cliente logo que possível.
6. Ordens de subscrição e execução
As ordens de compra de instrumentos financeiros e de subscrição de carteiras Privium são transmitidas através da plataforma e ficam em estado "pendente de validação" até confirmação da boa cobrança dos fundos.
O pagamento pode ser efetuado por transferência bancária (virement) para a conta indicada para o ativo em causa, ou por débito do saldo disponível na conta do Cliente.
O preço de execução corresponde ao preço apresentado no momento da validação da ordem pelo Diretor Patrimonial, podendo divergir do preço visualizado no momento do envio devido à volatilidade dos mercados.
O Operador pode recusar uma ordem em caso de insuficiência de fundos, incoerência de dados, suspeita de fraude ou indisponibilidade do ativo.
7. Depósitos, levantamentos e prazos
Os depósitos apenas são creditados após conferência da entrada efetiva dos fundos e da correspondência entre o ordenante e o titular da conta. Não são aceites pagamentos de terceiros.
Os pedidos de levantamento são processados para a conta bancária (IBAN) registada no perfil do Cliente, após verificação de titularidade, no prazo indicativo de um a cinco dias úteis.
O Operador pode reter um levantamento enquanto decorram verificações regulamentares, existam obrigações fiscais pendentes ou períodos de bloqueio contratual em curso.
8. Carteiras Privium e períodos de bloqueio
As carteiras Privium apresentam uma taxa-alvo indicativa e um período de imobilização contratual (lock-up) expressamente indicados antes da subscrição.
O resgate antecipado, quando admitido, pode implicar a perda total ou parcial do rendimento acumulado e a aplicação de encargos de saída.
As taxas indicadas são brutas, anualizadas e não constituem garantia de rendimento futuro.
9. Riscos de investimento
O investimento em instrumentos financeiros comporta risco de perda parcial ou total do capital investido. As rendibilidades passadas não são indicador fiável de resultados futuros.
O Cliente está exposto, nomeadamente, a risco de mercado, risco de liquidez, risco cambial, risco de crédito do emitente e risco operacional.
O Cliente declara investir por conta própria, com conhecimento e experiência adequados, e reconhece que a plataforma não presta aconselhamento financeiro personalizado salvo mandato escrito específico.
10. Custos, encargos e fiscalidade
Os custos de transação, custódia e gestão aplicáveis são divulgados antes da confirmação de cada operação e no extrato de conta.
Cabe exclusivamente ao Cliente o cumprimento das suas obrigações fiscais no país de residência, incluindo a declaração de rendimentos e mais-valias.
O Operador pode ser legalmente obrigado a comunicar informação financeira às autoridades fiscais no âmbito de regimes de troca automática de informação.
11. Conflitos de interesses e melhor execução
O Operador mantém uma política de gestão de conflitos de interesses e adota medidas organizativas destinadas a assegurar o tratamento equitativo dos Clientes.
As ordens são executadas segundo critérios de preço, custo, rapidez e probabilidade de execução, no melhor interesse do Cliente.
12. Responsabilidade
O Operador responde pelos danos diretos resultantes de dolo ou negligência grave no cumprimento das suas obrigações contratuais.
Excluem-se, na medida permitida por lei, os danos indiretos, lucros cessantes, perdas de oportunidade ou prejuízos decorrentes de decisões de investimento do Cliente.
O Operador não responde por falhas de conectividade, casos fortuitos ou de força maior, nem por atos de terceiros prestadores de serviços de pagamento.
13. Suspensão, encerramento e inatividade
Qualquer das partes pode resolver o contrato mediante aviso escrito, sem prejuízo da liquidação das posições em curso e das obrigações vencidas.
O Operador pode encerrar de imediato a conta em caso de fraude, informação falsa, incumprimento grave ou imposição legal.
As contas sem movimento durante um período prolongado podem ser classificadas como inativas e sujeitas a procedimento de contacto e regularização.
14. Reclamações e resolução de litígios
As reclamações devem ser dirigidas por escrito ao serviço de apoio ao Cliente, que acusa a receção e responde, em regra, no prazo de quinze (15) dias úteis.
Não sendo alcançada solução, o Cliente pode recorrer aos meios extrajudiciais de resolução de litígios legalmente previstos ou às autoridades de supervisão competentes.
15. Lei aplicável e foro
O presente contrato rege-se pelo direito do Estado-Membro de estabelecimento do Operador, sem prejuízo das normas imperativas de proteção do consumidor da residência habitual do Cliente.
Salvo disposição imperativa em contrário, é competente o foro da sede do Operador.
16. Propriedade intelectual
A plataforma, o software, as marcas, os textos e as bases de dados são propriedade exclusiva do Operador ou dos seus licenciantes.
É proibida a reprodução, extração, descompilação ou utilização comercial não autorizada, total ou parcial, de qualquer elemento da plataforma.
Histórico de alterações
- Versão 2.0Em vigor desde 2026-08-12Em vigor
Revisão integral: identificação do operador autorizado, execução de ordens por transferência bancária, subscrição de carteiras Privium, regras de depósito e levantamento, e cláusulas de risco.
- Versão 1.0Em vigor desde 2026-01-15
Primeira versão das condições gerais de utilização da plataforma.